Portaria INMETRO n. 57/2025: O Que Muda na Certificação Compulsória de Produtos

AC
AAMP CertificaçõesOCP-0199 — INMETRO
02 de abril de 20266 min de leitura

Introdução: Uma Nova Fase na Regulamentação do INMETRO

Publicada em 16 de janeiro de 2025, a Portaria INMETRO n. 57/2025 representa uma atualização importante nos critérios e procedimentos para o registro de produtos, insumos e serviços regulamentados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. A norma altera procedimentos que vinham sendo aplicados com base em regulamentações anteriores e impacta diretamente fabricantes nacionais e importadores que comercializam produtos com certificação compulsória no Brasil.

A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor na data de sua publicação. Seu objetivo central é reforçar a segurança dos produtos disponíveis no mercado brasileiro, tornando mais rigorosos os processos de fiscalização pós-certificação.

Novos Critérios para Suspensão de Registro

Um dos pontos mais relevantes da Portaria n. 57/2025 diz respeito aos motivos que podem levar à suspensão de um registro de produto junto ao INMETRO. Entre as situações previstas estão:

  • Produtos que apresentem riscos comprovados à segurança ou à saúde dos consumidores
  • Informações obrigatórias ou marcações que estejam incompletas, incorretas ou em desacordo com o Regulamento Técnico aplicável
  • Descumprimento dos prazos estabelecidos pelo INMETRO para regularização de não conformidades identificadas

A suspensão implica que o produto não pode ser comercializado enquanto as pendências não forem resolvidas, o que pode acarretar prejuízos financeiros e logísticos significativos para o fornecedor.

Critérios para Cancelamento Definitivo

Além da suspensão, a portaria detalha as situações em que o cancelamento do registro será aplicado de forma definitiva. São elas:

  • Identificação de falhas irreversíveis no produto que comprometam a segurança do consumidor
  • Comprovação de fraude ou falsidade em documentos apresentados ao INMETRO durante o processo de certificação ou registro
  • Fabricação, importação ou comercialização de produtos durante o período em que o registro estiver suspenso

O cancelamento é uma medida extrema que impede a continuidade da comercialização do produto, exigindo que o fabricante ou importador reinicie todo o processo de certificação caso queira retornar ao mercado.

Processos Administrativos e Direito de Defesa

A Portaria n. 57/2025 também aprimorou os procedimentos administrativos, estabelecendo prazos mais claros para que fabricantes e importadores apresentem defesa antes de qualquer decisão definitiva. Isso garante maior transparência e previsibilidade no relacionamento entre o setor produtivo e o órgão regulador.

Os fornecedores têm direito a apresentar documentação comprobatória, solicitar reanálises e recorrer de decisões dentro dos prazos estipulados.

Recomendações Práticas para Fabricantes e Importadores

Diante dessas mudanças, é fundamental que as empresas adotem medidas preventivas:

  • Realizar auditorias internas periódicas nos produtos certificados
  • Manter toda a documentação técnica e de conformidade atualizada e acessível
  • Monitorar continuamente os prazos de validade dos certificados e registros
  • Garantir que as marcações e informações nos produtos estejam em conformidade com os Regulamentos Técnicos vigentes
  • Contar com o suporte de um OCP acreditado como a AAMP Certificações (OCP-0199) para orientação técnica contínua

A adequação proativa a essas novas regras não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de demonstrar compromisso com a qualidade e a segurança do consumidor brasileiro.

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Fonte: Inmetro. 2025. Portaria nº 57, de 16 de janeiro de 2025. Diário Oficial da União.

AC

AAMP Certificações

OCP-0199 — INMETRO

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