Introdução: Uma Nova Fase na Regulamentação do INMETRO
Publicada em 16 de janeiro de 2025, a Portaria INMETRO n. 57/2025 representa uma atualização importante nos critérios e procedimentos para o registro de produtos, insumos e serviços regulamentados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. A norma altera procedimentos que vinham sendo aplicados com base em regulamentações anteriores e impacta diretamente fabricantes nacionais e importadores que comercializam produtos com certificação compulsória no Brasil.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor na data de sua publicação. Seu objetivo central é reforçar a segurança dos produtos disponíveis no mercado brasileiro, tornando mais rigorosos os processos de fiscalização pós-certificação.
Novos Critérios para Suspensão de Registro
Um dos pontos mais relevantes da Portaria n. 57/2025 diz respeito aos motivos que podem levar à suspensão de um registro de produto junto ao INMETRO. Entre as situações previstas estão:
- Produtos que apresentem riscos comprovados à segurança ou à saúde dos consumidores
- Informações obrigatórias ou marcações que estejam incompletas, incorretas ou em desacordo com o Regulamento Técnico aplicável
- Descumprimento dos prazos estabelecidos pelo INMETRO para regularização de não conformidades identificadas
A suspensão implica que o produto não pode ser comercializado enquanto as pendências não forem resolvidas, o que pode acarretar prejuízos financeiros e logísticos significativos para o fornecedor.
Critérios para Cancelamento Definitivo
Além da suspensão, a portaria detalha as situações em que o cancelamento do registro será aplicado de forma definitiva. São elas:
- Identificação de falhas irreversíveis no produto que comprometam a segurança do consumidor
- Comprovação de fraude ou falsidade em documentos apresentados ao INMETRO durante o processo de certificação ou registro
- Fabricação, importação ou comercialização de produtos durante o período em que o registro estiver suspenso
O cancelamento é uma medida extrema que impede a continuidade da comercialização do produto, exigindo que o fabricante ou importador reinicie todo o processo de certificação caso queira retornar ao mercado.
Processos Administrativos e Direito de Defesa
A Portaria n. 57/2025 também aprimorou os procedimentos administrativos, estabelecendo prazos mais claros para que fabricantes e importadores apresentem defesa antes de qualquer decisão definitiva. Isso garante maior transparência e previsibilidade no relacionamento entre o setor produtivo e o órgão regulador.
Os fornecedores têm direito a apresentar documentação comprobatória, solicitar reanálises e recorrer de decisões dentro dos prazos estipulados.
Recomendações Práticas para Fabricantes e Importadores
Diante dessas mudanças, é fundamental que as empresas adotem medidas preventivas:
- Realizar auditorias internas periódicas nos produtos certificados
- Manter toda a documentação técnica e de conformidade atualizada e acessível
- Monitorar continuamente os prazos de validade dos certificados e registros
- Garantir que as marcações e informações nos produtos estejam em conformidade com os Regulamentos Técnicos vigentes
- Contar com o suporte de um OCP acreditado como a AAMP Certificações (OCP-0199) para orientação técnica contínua
A adequação proativa a essas novas regras não é apenas uma obrigação legal, mas uma forma de demonstrar compromisso com a qualidade e a segurança do consumidor brasileiro.
Fonte: Inmetro. 2025. Portaria nº 57, de 16 de janeiro de 2025. Diário Oficial da União.