A preocupação com os níveis de ruído produzidos por equipamentos eletrodomésticos está diretamente relacionada à qualidade de vida, ao conforto dos consumidores e às políticas de controle da poluição sonora. No Brasil, esse tema envolve diferentes órgãos públicos, cada um com responsabilidades específicas dentro do processo de regulamentação, avaliação da conformidade e fiscalização.
Entre os principais mecanismos existentes está o Selo Ruído, aplicado a determinados eletrodomésticos e destinado a informar ao consumidor o nível de potência sonora emitido pelo produto. O sistema permite comparar diferentes modelos e contribui para estimular a fabricação de equipamentos que apresentem menores níveis de emissão sonora.
Em atualização publicada em 8 de abril de 2026, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Inmetro, reforçou informações relacionadas à avaliação da conformidade da potência sonora de aparelhos eletrodomésticos e esclareceu as atribuições dos órgãos envolvidos no processo.
O que é o Selo Ruído?
O Selo Ruído é uma etiqueta destinada a informar o consumidor sobre a potência sonora de determinados aparelhos eletrodomésticos. Por meio das informações apresentadas no selo, é possível comparar diferentes produtos e identificar aqueles que apresentam menor emissão de ruído.
A iniciativa está relacionada ao Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora, conhecido como Programa Silêncio, que busca promover ações voltadas à redução da poluição sonora e incentivar a utilização de equipamentos com menor intensidade de ruído.
A obrigatoriedade do Selo Ruído foi estabelecida pela Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994. A regulamentação alcança eletrodomésticos produzidos no Brasil e também produtos importados que estejam abrangidos pelos requisitos aplicáveis.
Atualmente, o Selo Ruído é obrigatório para liquidificadores, secadores de cabelo, aspiradores de pó e outros aparelhos que desempenhem funções equivalentes, conforme os critérios estabelecidos na regulamentação.
Como funciona a divisão de responsabilidades?
Um dos pontos mais importantes esclarecidos pelo Inmetro é que a regulamentação da potência sonora não é de sua responsabilidade.
A competência regulamentar sobre a potência sonora dos aparelhos eletrodomésticos pertence ao Conselho Nacional do Meio Ambiente, Conama. O órgão estabelece as regras ambientais relacionadas ao tema, incluindo a base normativa que deu origem à obrigatoriedade do Selo Ruído.
Já o Ibama, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, é responsável pela coordenação do Programa Silêncio, que inclui o Selo Ruído. Entre suas atribuições está a fiscalização relacionada à potência sonora dos produtos e ao uso do selo.
O Inmetro, por sua vez, atua no âmbito da avaliação da conformidade. A autarquia estabelece os requisitos necessários para a certificação dos produtos abrangidos pelo programa e supervisiona a utilização de sua marca dentro das atribuições que lhe competem.
Essa divisão é importante para fabricantes, importadores, distribuidores e demais participantes da cadeia de fornecimento, pois permite compreender corretamente qual órgão deve ser consultado em cada etapa do processo.
Portaria Inmetro nº 6/2022 estabelece os requisitos de avaliação da conformidade
Dentro de sua competência, o Inmetro publicou a Portaria Inmetro nº 6, de 5 de janeiro de 2022, que estabelece os Requisitos de Avaliação da Conformidade, RAC, para Potência Sonora de Aparelhos Eletrodomésticos.
A regulamentação possui foco no desempenho dos produtos e estabelece os critérios e procedimentos necessários para a avaliação da conformidade relacionada à potência sonora.
Dessa forma, a certificação constitui uma etapa fundamental para que os produtos abrangidos possam atender aos requisitos estabelecidos no regulamento aplicável.
Para fabricantes e importadores, conhecer esses requisitos é essencial para garantir que os produtos sejam submetidos aos procedimentos adequados antes de sua comercialização no mercado brasileiro.
Quais produtos precisam do Selo Ruído?
De acordo com as informações disponibilizadas pelo Inmetro e pelo Ibama, o Selo Ruído é aplicável principalmente a três categorias de eletrodomésticos: aspiradores de pó, liquidificadores e secadores de cabelo.
A exigência também alcança outros aparelhos que desempenhem funções equivalentes às categorias mencionadas, conforme os critérios definidos pela regulamentação.
A regra se aplica tanto a produtos nacionais quanto a produtos importados destinados à comercialização no território brasileiro, quando enquadrados nos requisitos estabelecidos.
Para esses produtos, a ausência do Selo Ruído quando sua utilização é obrigatória caracteriza uma situação de irregularidade. O Inmetro esclarece que os produtos abrangidos pela Portaria nº 6/2022 devem possuir certificação e ostentar o Selo Ruído quando comercializados no Brasil.
Certificação e fiscalização são etapas diferentes
Outro ponto relevante para o mercado é a diferença entre avaliação da conformidade e fiscalização.
A certificação está relacionada ao processo de avaliação do produto em relação aos requisitos estabelecidos pelo regulamento. Nesse contexto, os Organismos de Certificação de Produtos, OCPs, desempenham papel importante na condução dos processos de certificação conforme os requisitos aplicáveis.
A fiscalização, entretanto, possui outra finalidade e está relacionada à verificação do cumprimento das regras no mercado.
No caso da potência sonora e do Selo Ruído, o Inmetro informa que a fiscalização é de responsabilidade do Ibama, órgão que coordena o Programa Silêncio.
Essa distinção demonstra a importância de que as empresas conheçam não apenas os requisitos técnicos aplicáveis aos seus produtos, mas também as responsabilidades dos diferentes órgãos envolvidos na regulamentação e no controle do mercado.
A importância da conformidade para fabricantes e importadores
Para fabricantes e importadores de eletrodomésticos, o atendimento aos requisitos de potência sonora deve ser considerado desde as etapas de desenvolvimento e preparação do produto para o mercado brasileiro.
A conformidade contribui para que o produto esteja adequado aos requisitos estabelecidos e para que as informações disponibilizadas ao consumidor sejam compatíveis com os critérios regulamentares.
Além do atendimento às exigências legais, a avaliação da potência sonora também possui uma importante função de transparência. O consumidor passa a contar com uma informação objetiva para comparar diferentes modelos antes da aquisição.
Nesse sentido, o Selo Ruído representa não apenas uma exigência regulamentar, mas também uma ferramenta de informação ao consumidor e de incentivo à melhoria do desempenho acústico dos produtos.
Atualização reforça a importância do acompanhamento regulatório
A atualização das informações disponibilizadas pelo Inmetro em abril de 2026 reforça a necessidade de fabricantes, importadores e profissionais que atuam no setor acompanharem continuamente as regulamentações e os requisitos de avaliação da conformidade.
O tema envolve diferentes órgãos e instrumentos regulatórios, tornando importante a consulta às fontes oficiais para compreender corretamente as responsabilidades de cada instituição e os requisitos aplicáveis a cada produto.
Para empresas que atuam no mercado de eletrodomésticos, o acompanhamento dessas informações permite antecipar mudanças, evitar não conformidades e manter os processos de certificação alinhados às exigências vigentes.
A avaliação da potência sonora, portanto, deve ser compreendida como parte integrante da conformidade de determinados eletrodomésticos comercializados no Brasil. O cumprimento dos requisitos aplicáveis, aliado à utilização correta do Selo Ruído, contribui para um mercado mais transparente e para que o consumidor tenha acesso a informações relevantes sobre os produtos disponíveis.
Fonte: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), página oficial de Perguntas Frequentes sobre Avaliação da Conformidade, tema “Potência Sonora de Secador de Cabelo, Liquidificador e Aspirador de Pó”, com informações sobre o Selo Ruído, a Portaria Inmetro nº 6, de 5 de janeiro de 2022, as atribuições do Inmetro, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama); conteúdo originalmente publicado pelo Inmetro em 11 de outubro de 2022 e atualizado em 8 de abril de 2026, às 11h36. Complementarmente, foram consultadas as informações oficiais do Ibama referentes ao Selo Ruído e ao Programa Silêncio, disponíveis no Portal Gov.br.
