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Guia Completo: Como Importar Produtos Regulamentados pelo INMETRO

AC
AAMP CertificaçõesOCP-0199 — INMETRO
25 de março de 20267 min de leitura

Importação de Produtos Regulamentados: Por Onde Começar

A importação de produtos sujeitos à regulamentação do INMETRO exige atenção a um conjunto específico de procedimentos e documentações. Todo importador que deseja trazer para o Brasil produtos que constam na lista de certificação compulsória do Instituto precisa obter a anuência do INMETRO por meio do sistema Orquestra, vinculado ao Portal Siscomex.

Atualmente, o INMETRO regulamenta mais de 160 famílias de produtos por meio de Portarias específicas, que vão desde brinquedos e equipamentos elétricos até materiais de construção civil e equipamentos de proteção individual (EPIs). Para cada produto, existe um Regulamento Técnico da Avaliação da Conformidade (RAC) que define os requisitos a serem cumpridos.

Containers em porto comercial
A importação de produtos regulamentados exige certificação válida

Os 6 Tipos de Importação Reconhecidos pelo INMETRO

O sistema Orquestra do INMETRO estabelece 6 tipos distintos de importação, e o importador deve selecionar o mais adequado para sua operação:

  • Tipo 1 - Amostras para feiras, eventos ou estudos de mercado: Destinado exclusivamente a produtos que serão expostos em feiras ou utilizados em estudos de mercado, sem comercialização. Exige termo de responsabilidade assinado pelo importador.
  • Tipo 2 - Amostras para ensaios de certificação: Para produtos que serão submetidos a ensaios laboratoriais como parte do processo de avaliação da conformidade. Exige termo de compromisso emitido pelo OCP em conjunto com o importador.
  • Tipo 3 - Instrumentos de medição com modelo aprovado: Específico para instrumentos de medição regulamentados, exigindo número e ano da portaria de aprovação do modelo.
  • Tipo 4 - Produtos certificados sem registro de objeto: Para produtos que possuem certificação compulsória, porém sem necessidade de registro no INMETRO. Exige apresentação do Certificado de Conformidade emitido por um OCP.
  • Tipo 5 - Produtos isentos de certificação compulsória: Abrange nove situações específicas de isenção, como produtos para industrialização, retorno de exportação temporária, uso particular ou pesquisa científica.
  • Tipo 6 - Produtos registrados pelo INMETRO: Para produtos que necessitam de registro de objeto, que é o ato pelo qual o INMETRO autoriza a comercialização e uso do selo de identificação da conformidade.

O Papel do OCP no Processo de Importação

O Organismo de Certificação de Produto (OCP) é peça fundamental no processo de importação de produtos regulamentados. É o OCP que emite o Certificado de Conformidade necessário para os tipos 4 e 6 de importação, e que fornece o Termo de Compromisso para o tipo 2.

Um OCP acreditado pela Cgcre/INMETRO, como a AAMP Certificações (OCP-0199), atua avaliando a conformidade dos produtos com base nos requisitos técnicos definidos nas Portarias do INMETRO e nas normas ABNT aplicáveis. O processo envolve análise documental, coleta de amostras e envio a laboratórios acreditados para realização de ensaios.

Documentação Essencial para Cada Tipo de Importação

Independentemente do tipo de importação, todo processo deve incluir o extrato da Licença de Importação (LI) registrado no sistema Orquestra. Além disso, dependendo do tipo:

  • Termo de responsabilidade ou compromisso assinado
  • Certificado de Conformidade válido emitido por OCP acreditado
  • Catálogo técnico com fotos e descrição técnica detalhada do produto
  • Número do registro do produto (para Tipo 6)
  • Número e ano da portaria de aprovação de modelo (para Tipo 3)

A falta de qualquer documento pode resultar em atrasos no desembaraço aduaneiro e custos adicionais de armazenagem.

Dicas Práticas para Agilizar o Processo

Para evitar contratempos na importação de produtos regulamentados pelo INMETRO:

  • Verifique antecipadamente se o seu produto consta na lista de produtos com certificação compulsória disponível no site do INMETRO
  • Inicie o processo de certificação antes de embarcar a mercadoria no exterior
  • Escolha um OCP acreditado com experiência no escopo do seu produto
  • Mantenha toda a documentação técnica organizada e em conformidade com as exigências do RAC aplicável
Análise de documentação técnica
A documentação correta é fundamental para a liberação alfandegária
  • Considere importar amostras para ensaio (Tipo 2) antes de trazer o lote completo, especialmente para certificação pelo modelo 1b

Fonte: Inmetro

Siscomex (Sistema de importação)

Orquestra (Sistema técnico do Inmetro)

AC

AAMP Certificações

OCP-0199 — INMETRO

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