Importação de Produtos Regulamentados: Por Onde Começar
A importação de produtos sujeitos à regulamentação do INMETRO exige atenção a um conjunto específico de procedimentos e documentações. Todo importador que deseja trazer para o Brasil produtos que constam na lista de certificação compulsória do Instituto precisa obter a anuência do INMETRO por meio do sistema Orquestra, vinculado ao Portal Siscomex.
Atualmente, o INMETRO regulamenta mais de 160 famílias de produtos por meio de Portarias específicas, que vão desde brinquedos e equipamentos elétricos até materiais de construção civil e equipamentos de proteção individual (EPIs). Para cada produto, existe um Regulamento Técnico da Avaliação da Conformidade (RAC) que define os requisitos a serem cumpridos.

Os 6 Tipos de Importação Reconhecidos pelo INMETRO
O sistema Orquestra do INMETRO estabelece 6 tipos distintos de importação, e o importador deve selecionar o mais adequado para sua operação:
- Tipo 1 - Amostras para feiras, eventos ou estudos de mercado: Destinado exclusivamente a produtos que serão expostos em feiras ou utilizados em estudos de mercado, sem comercialização. Exige termo de responsabilidade assinado pelo importador.
- Tipo 2 - Amostras para ensaios de certificação: Para produtos que serão submetidos a ensaios laboratoriais como parte do processo de avaliação da conformidade. Exige termo de compromisso emitido pelo OCP em conjunto com o importador.
- Tipo 3 - Instrumentos de medição com modelo aprovado: Específico para instrumentos de medição regulamentados, exigindo número e ano da portaria de aprovação do modelo.
- Tipo 4 - Produtos certificados sem registro de objeto: Para produtos que possuem certificação compulsória, porém sem necessidade de registro no INMETRO. Exige apresentação do Certificado de Conformidade emitido por um OCP.
- Tipo 5 - Produtos isentos de certificação compulsória: Abrange nove situações específicas de isenção, como produtos para industrialização, retorno de exportação temporária, uso particular ou pesquisa científica.
- Tipo 6 - Produtos registrados pelo INMETRO: Para produtos que necessitam de registro de objeto, que é o ato pelo qual o INMETRO autoriza a comercialização e uso do selo de identificação da conformidade.
O Papel do OCP no Processo de Importação
O Organismo de Certificação de Produto (OCP) é peça fundamental no processo de importação de produtos regulamentados. É o OCP que emite o Certificado de Conformidade necessário para os tipos 4 e 6 de importação, e que fornece o Termo de Compromisso para o tipo 2.
Um OCP acreditado pela Cgcre/INMETRO, como a AAMP Certificações (OCP-0199), atua avaliando a conformidade dos produtos com base nos requisitos técnicos definidos nas Portarias do INMETRO e nas normas ABNT aplicáveis. O processo envolve análise documental, coleta de amostras e envio a laboratórios acreditados para realização de ensaios.
Documentação Essencial para Cada Tipo de Importação
Independentemente do tipo de importação, todo processo deve incluir o extrato da Licença de Importação (LI) registrado no sistema Orquestra. Além disso, dependendo do tipo:
- Termo de responsabilidade ou compromisso assinado
- Certificado de Conformidade válido emitido por OCP acreditado
- Catálogo técnico com fotos e descrição técnica detalhada do produto
- Número do registro do produto (para Tipo 6)
- Número e ano da portaria de aprovação de modelo (para Tipo 3)
A falta de qualquer documento pode resultar em atrasos no desembaraço aduaneiro e custos adicionais de armazenagem.
Dicas Práticas para Agilizar o Processo
Para evitar contratempos na importação de produtos regulamentados pelo INMETRO:
- Verifique antecipadamente se o seu produto consta na lista de produtos com certificação compulsória disponível no site do INMETRO
- Inicie o processo de certificação antes de embarcar a mercadoria no exterior
- Escolha um OCP acreditado com experiência no escopo do seu produto
- Mantenha toda a documentação técnica organizada e em conformidade com as exigências do RAC aplicável

- Considere importar amostras para ensaio (Tipo 2) antes de trazer o lote completo, especialmente para certificação pelo modelo 1b
Fonte: Inmetro
Siscomex (Sistema de importação)
Orquestra (Sistema técnico do Inmetro)