Nova Portaria traz exigências inéditas para fabricantes, importadores e fornecedores do setor de iluminação
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria nº 231, de 13 de abril de 2026, promovendo uma ampla revisão dos requisitos técnicos e dos critérios de avaliação da conformidade aplicáveis às lâmpadas e luminárias com tecnologia LED comercializadas no Brasil.
A atualização substitui gradualmente as regras estabelecidas pela Portaria Inmetro nº 69/2022 e representa um dos movimentos regulatórios mais importantes dos últimos anos para o setor de iluminação. Entre as principais mudanças está a inclusão formal das lâmpadas e luminárias RGB e RGBW no escopo de certificação, acompanhando a evolução tecnológica do mercado e a crescente demanda por soluções inteligentes e personalizáveis de iluminação.
A nova regulamentação estabelece requisitos mais detalhados relacionados ao desempenho, segurança elétrica, compatibilidade eletromagnética, eficiência energética, vida útil e informações obrigatórias ao consumidor.
Inclusão das lâmpadas RGB e RGBW
Uma das principais novidades da Portaria é o reconhecimento regulatório das lâmpadas e luminárias com cor regulável, classificadas como RGB ou RGBW.
Esses produtos, amplamente utilizados em projetos residenciais, comerciais, decorativos e em sistemas de automação, passaram a receber tratamento específico dentro do regulamento técnico. A norma define esses equipamentos como produtos capazes de emitir diferentes cores de luz, mas que também podem ser configurados para operar em luz branca dentro das faixas estabelecidas de temperatura de cor.
A inclusão desses produtos elimina dúvidas regulatórias que existiam no mercado e oferece maior segurança jurídica para fabricantes, importadores e distribuidores que atuam nesse segmento.
Além das versões RGB e RGBW, a regulamentação também passou a contemplar produtos dotados de interfaces de comunicação, permitindo o controle remoto de intensidade luminosa, temperatura de cor, espectro luminoso e outras funcionalidades inteligentes.
Requisitos de desempenho ficam mais rigorosos
A nova Portaria estabelece critérios detalhados para garantir que os valores informados pelos fabricantes correspondam efetivamente ao desempenho dos produtos comercializados.
Entre os requisitos técnicos, destacam-se limites para potência elétrica, fator de potência, fluxo luminoso, temperatura de cor correlata (TCC), índice de reprodução de cor (IRC), intensidade luminosa e eficiência energética.
O regulamento determina que o fluxo luminoso medido não poderá ser inferior a 90% do valor declarado pelo fabricante. Também foram definidos critérios mínimos para reprodução de cor, exigindo, na maioria dos produtos de uso interno, índice geral de reprodução de cor igual ou superior a 80.
Outro ponto importante é a exigência de vida útil mínima associada à manutenção do fluxo luminoso. Os produtos deverão demonstrar capacidade de manter pelo menos 70% do fluxo luminoso original durante um período mínimo de 15 mil horas de operação.
A medida busca aumentar a confiabilidade das informações disponíveis ao consumidor e reduzir divergências entre os dados declarados e o desempenho real observado durante o uso.
Eficiência energética ganha maior destaque
A eficiência energética permanece como um dos pilares centrais da regulamentação.
A Portaria reforça que lâmpadas e luminárias LED deverão atender aos níveis mínimos de eficiência definidos pelo Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética (CGIEE), vinculado ao Ministério de Minas e Energia.
Além disso, os produtos passam a ser classificados em categorias de eficiência energética que variam da classe A até a classe G, considerando a relação entre fluxo luminoso e potência consumida.
Essa classificação influencia diretamente a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), ferramenta amplamente utilizada pelos consumidores para comparar produtos e tomar decisões de compra mais conscientes.
Com a atualização, espera-se maior transparência nas informações de consumo energético e desempenho disponibilizadas ao mercado.
Segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética
A nova regulamentação também fortalece os requisitos relacionados à segurança dos produtos.
Os fabricantes deverão comprovar proteção contra choques elétricos, resistência ao calor, resistência à propagação de chamas, integridade dos materiais isolantes e proteção adequada contra contato acidental com partes energizadas.
Para luminárias LED, também foram mantidas exigências relacionadas ao grau de proteção contra poeira e umidade, identificado pelo código IP.
Outro aspecto relevante é a obrigatoriedade de comprovação da compatibilidade eletromagnética. Isso significa que os produtos não poderão gerar interferências indevidas em outros equipamentos eletrônicos nem sofrer impactos que comprometam seu funcionamento quando expostos a perturbações eletromagnéticas presentes no ambiente.
Esses requisitos contribuem para elevar os padrões de qualidade dos produtos disponíveis ao consumidor brasileiro.
Novas exigências de identificação e rotulagem
A Portaria amplia significativamente o conjunto de informações que deverão estar disponíveis nas embalagens e nos produtos.
Além de dados tradicionais, como potência, tensão e fluxo luminoso, passam a ser exigidas informações sobre vida útil, fator de potência, temperatura de cor, possibilidade de dimerização, classificação direcional ou não direcional, compatibilidade com sistemas de comunicação e indicação de produtos RGB ou RGBW quando aplicável.
Para luminárias, também deverão ser informados dados como grau de proteção IP, classe de proteção contra choque elétrico, faixa de temperatura de operação e características específicas de instalação.
A medida busca aumentar a transparência e facilitar a comparação técnica entre diferentes modelos disponíveis no mercado.
Certificação continua obrigatória
A atualização mantém a certificação como mecanismo obrigatório de avaliação da conformidade.
Os produtos deverão passar por ensaios laboratoriais de desempenho, segurança elétrica e compatibilidade eletromagnética antes de serem comercializados.
A Portaria estabelece dois modelos de certificação, incluindo o Modelo 5, que prevê auditorias periódicas do sistema de gestão da qualidade e acompanhamento contínuo dos produtos disponíveis no mercado.
Também foram definidos critérios específicos para agrupamento de famílias de produtos, amostragem, manutenção da certificação e renovação periódica das avaliações.
Essas medidas têm como objetivo assegurar que os produtos continuem atendendo aos requisitos regulatórios durante todo o ciclo de vida da certificação.
Impactos para o mercado
A publicação da Portaria nº 231/2026 demonstra a preocupação do Inmetro em acompanhar a rápida evolução tecnológica do setor de iluminação.
O crescimento de soluções inteligentes, produtos conectados, sistemas RGB e luminárias com funcionalidades avançadas exigiu uma atualização regulatória capaz de refletir a realidade atual do mercado.
Para fabricantes e importadores, o momento exige atenção aos novos requisitos técnicos, revisão de projetos, atualização documental e adequação dos processos de certificação.
Já para consumidores e profissionais da área de iluminação, a expectativa é de maior confiabilidade nas informações declaradas pelos fabricantes, além de produtos com níveis mais elevados de desempenho, segurança e eficiência energética.
Com a entrada em vigor da nova regulamentação, o setor passa a contar com um conjunto de regras mais moderno, alinhado às tendências internacionais e preparado para acompanhar as próximas inovações da indústria de iluminação LED.
Referência da publicação original
Documento: Portaria Inmetro nº 231/Presi, de 13 de abril de 2026
Título: Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade e os Requisitos Técnicos da Qualidade para Lâmpadas e Luminárias com Tecnologia LED e altera a Portaria Inmetro nº 69/2022.
Órgão responsável: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
Autoridade signatária: Márcio André Oliveira Brito – Presidente do Inmetro.
Data de publicação: 13 de abril de 2026.
Documento de referência: Portaria Inmetro nº 231/2026 e seus Anexos I e II (Regulamento Técnico da Qualidade e Requisitos de Avaliação da Conformidade para Lâmpadas e Luminárias com Tecnologia LED).
