Portaria Inmetro nº 6/2022 estabelece requisitos para avaliação da potência sonora de aparelhos eletrodomésticos
A avaliação da conformidade é um dos instrumentos utilizados para garantir que informações técnicas sobre produtos sejam apresentadas de forma padronizada e confiável. Nesse contexto, a Portaria Inmetro nº 6, de 5 de janeiro de 2022, aprovou os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) para Potência Sonora de Aparelhos Eletrodomésticos, estabelecendo os critérios aplicáveis ao processo de certificação para autorização do uso do Selo Ruído.
O regulamento reúne os requisitos que devem ser observados na avaliação da potência sonora dos produtos abrangidos, adotando procedimentos técnicos padronizados para a realização dos ensaios e para a emissão das informações relacionadas aos níveis de ruído dos equipamentos.
É importante destacar que a atuação do Inmetro está voltada à definição dos requisitos para avaliação da conformidade e ao gerenciamento do processo de certificação. Conforme esclarece o próprio Instituto, a definição dos limites máximos de emissão sonora permanece sob responsabilidade do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), enquanto a coordenação do Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora (Programa Silêncio) é exercida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Dessa forma, o papel do Inmetro consiste em assegurar que a avaliação da potência sonora seja realizada conforme critérios técnicos estabelecidos, permitindo que os resultados obtidos sejam produzidos de maneira uniforme entre os produtos abrangidos pelo programa.
A Portaria também disciplina a utilização do Selo Ruído, cuja autorização depende do atendimento aos requisitos previstos no programa de avaliação da conformidade. O selo identifica que o produto passou pelo processo de certificação previsto pelo Inmetro, seguindo os procedimentos técnicos definidos pelo regulamento.
Para fabricantes, importadores e Organismos de Certificação de Produtos (OCPs), a Portaria nº 6/2022 consolida os requisitos aplicáveis ao processo de avaliação da conformidade da potência sonora dos aparelhos eletrodomésticos abrangidos, contribuindo para a uniformidade dos procedimentos adotados no mercado.
Referência
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (Inmetro). Portaria Inmetro nº 6, de 5 de janeiro de 2022 – Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Potência Sonora de Aparelhos Eletrodomésticos, publicada no Diário Oficial da União em 21 de janeiro de 2022. Informações complementares consultadas nas páginas oficiais de Perguntas Frequentes do Inmetro sobre Potência Sonora de Aparelhos Eletrodomésticos, disponíveis no Portal do Inmetro. Acesso em 7 de julho de 2026.
