Inmetro atualiza requisitos para certificação de fornos elétricos comerciais

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20 de julho de 20265 min de leitura

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria nº 274, de 4 de maio de 2026, promovendo alterações na Portaria Inmetro nº 267/2021, que estabelece os Requisitos de Avaliação da Conformidade (RAC) aplicáveis aos fornos elétricos e similares para uso comercial. A atualização integra o processo contínuo de aperfeiçoamento da regulamentação técnica, buscando manter os requisitos alinhados às necessidades do setor produtivo e às práticas regulatórias vigentes.

A certificação de produtos desempenha um papel essencial na garantia da segurança, da qualidade e da confiabilidade dos equipamentos disponibilizados ao mercado. No segmento de fornos elétricos comerciais, o atendimento aos requisitos estabelecidos pelo Inmetro é fundamental para assegurar que os produtos comercializados estejam em conformidade com as exigências técnicas aplicáveis, oferecendo maior segurança aos usuários e maior previsibilidade para fabricantes, importadores e demais empresas da cadeia de fornecimento.

Com a publicação da Portaria nº 274/2026, o Inmetro promove ajustes na regulamentação anteriormente estabelecida pela Portaria nº 267/2021. Essas alterações fazem parte da rotina de atualização dos regulamentos técnicos, permitindo que o sistema de avaliação da conformidade acompanhe a evolução das normas e mantenha critérios claros e consistentes para todos os envolvidos no processo de certificação.

Os requisitos abrangem diferentes categorias de equipamentos destinados ao uso comercial, incluindo fornos elétricos comerciais combinados, fornos elétricos comerciais de convecção forçada de ar, fornos elétricos comerciais de lastro e outros equipamentos enquadrados no escopo da regulamentação. Dessa forma, fabricantes e importadores desses produtos devem acompanhar atentamente as atualizações promovidas pelo Inmetro para garantir que seus processos permaneçam em conformidade com os requisitos vigentes.

A atualização também reforça a importância do acompanhamento constante da legislação por parte das empresas. O ambiente regulatório está em permanente evolução e, por esse motivo, organizações que atuam com fabricação, importação, comercialização e certificação de produtos precisam manter seus procedimentos alinhados às publicações oficiais do Inmetro. Esse acompanhamento contribui para reduzir riscos de não conformidade, evita retrabalhos e proporciona maior segurança durante todo o processo de avaliação da conformidade.

Além de atender às exigências regulatórias, manter a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo Inmetro representa um importante diferencial para as empresas. Produtos certificados demonstram compromisso com a qualidade e a segurança, fortalecendo a confiança do mercado e contribuindo para relações comerciais mais transparentes entre fabricantes, importadores, distribuidores e consumidores.

Para empresas que atuam no segmento de equipamentos para cozinhas profissionais, as atualizações regulatórias merecem atenção especial. Mesmo quando as alterações não modificam completamente os requisitos técnicos existentes, é indispensável verificar seu impacto sobre processos internos, documentação técnica, certificações em andamento e futuras solicitações de avaliação da conformidade. Esse acompanhamento permite que a adequação às novas disposições seja realizada de forma organizada e dentro dos prazos estabelecidos pelo órgão regulador.

A publicação da Portaria nº 274/2026 reafirma o compromisso do Inmetro com o aperfeiçoamento contínuo do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade. Ao revisar e atualizar seus regulamentos, o Instituto contribui para a manutenção de critérios técnicos consistentes, promovendo maior segurança jurídica ao setor e fortalecendo a confiança nos produtos certificados comercializados no país.

Referência

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (Inmetro). Portaria Inmetro nº 274, de 4 de maio de 2026, que altera a Portaria Inmetro nº 267, de 21 de junho de 2021, referente aos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Fornos Elétricos e Similares para Uso Comercial. Publicada em 5 de maio de 2026. Disponível no portal oficial do Inmetro. Acesso em 20 jul. 2026.

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