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Inmetro abre consulta pública para atualizar regras de aparelhos eletrodomésticos e incluir centrífugas de roupas

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AAMP CertificaçõesOCP-0199 — INMETRO
23 de setembro de 20267 min de leitura

Inmetro abre consulta pública para atualizar regras de aparelhos eletrodomésticos e incluir centrífugas de roupas

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) abriu, em 11 de setembro de 2026, a Consulta Pública nº 15/2026, que propõe alterações nos requisitos de avaliação da conformidade aplicáveis a aparelhos eletrodomésticos e similares. A iniciativa também prevê a incorporação das centrífugas de roupas ao regulamento consolidado atualmente estabelecido pela Portaria Inmetro nº 148/2022.

A consulta pública está sendo conduzida pela Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf), por meio da Divisão de Regulamentação e Qualidade Regulatória (Direq/Dconf/Inmetro), e permanece aberta para contribuições até 10 de novembro de 2026. O objetivo é receber manifestações antes da definição definitiva das alterações propostas.

Proposta busca consolidar a regulamentação

A proposta apresentada pelo Inmetro prevê alterações na Portaria nº 148, de 28 de março de 2022, que estabelece os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Aparelhos Eletrodomésticos e Similares, em sua versão consolidada.

Entre as principais mudanças está a inclusão das centrífugas de roupas no escopo desse regulamento. Atualmente, esses produtos possuem regulamentação própria, estabelecida pela Portaria Inmetro nº 144, de 22 de março de 2021.

De acordo com o texto colocado em consulta pública, a mudança busca promover maior coerência regulatória entre produtos que pertencem ao universo dos aparelhos eletrodomésticos e similares. A proposta considera, entre outros pontos, os resultados apresentados em uma Avaliação de Resultado Regulatório sobre as centrífugas de roupas e a inexistência de um Índice Mínimo de Eficiência Energética específico para esses produtos estabelecido pelo Ministério de Minas e Energia.

Caso a proposta seja posteriormente transformada em regulamentação definitiva, a Portaria nº 144/2021 deverá ser revogada no prazo de 24 meses contados da entrada em vigor da nova portaria.

O que são as centrífugas incluídas na proposta

O texto apresentado pelo Inmetro define de maneira específica quais centrífugas passam a integrar o escopo do regulamento consolidado.

Estão contempladas as centrífugas elétricas autônomas e também aquelas incorporadas a máquinas de lavar roupas que possuem recipientes separados para lavagem e centrifugação. O escopo considera equipamentos para uso doméstico e similares, com capacidade de até 10 kg de roupa seca e determinadas limitações relacionadas à velocidade periférica do tambor e à tensão nominal.

A proposta também contempla centrífugas destinadas ao uso comum em blocos de apartamentos, condomínios e lavanderias.

Dessa forma, a alteração não representa simplesmente uma mudança de nomenclatura. O texto apresentado pelo Inmetro estabelece quais tipos de equipamentos estarão sujeitos às disposições do regulamento consolidado caso a proposta seja aprovada.

Certificados existentes não precisarão iniciar um novo processo

Um dos pontos de maior interesse para fabricantes e importadores está relacionado aos produtos que já possuem certificação.

A proposta estabelece expressamente que a inclusão das centrífugas de roupas no escopo da Portaria nº 148/2022 não implicará a necessidade de iniciar um novo processo de certificação.

Os certificados já existentes deverão migrar para as disposições do regulamento consolidado na próxima etapa de manutenção ou no prazo de 24 meses contados da entrada em vigor da portaria que revogar o regulamento específico das centrífugas, prevalecendo o maior prazo entre essas possibilidades.

O texto também estabelece disposições para os certificados emitidos com base na Portaria nº 144/2021, incluindo a adequação de sua validade de acordo com as regras propostas.

A medida é relevante para empresas que já possuem produtos certificados, pois a mudança proposta prevê uma transição regulatória em vez da exigência imediata de um novo processo completo de certificação.

Novos processos deverão seguir o regulamento consolidado

Outro aspecto previsto na proposta diz respeito aos novos processos de certificação.

A partir da entrada em vigor da portaria que revogar o regulamento específico das centrífugas de roupas, os fabricantes e importadores que iniciarem novos processos de certificação deverão seguir as disposições do regulamento consolidado para esses produtos.

Isso inclui também as condições relacionadas ao Selo de Identificação da Conformidade e ao seu respectivo layout.

Para as famílias de centrífugas que já estiverem certificadas quando ocorrer a mudança regulatória, a proposta prevê um período de até 24 meses para adequação dos processos de certificação às condições aplicáveis ao Selo de Identificação da Conformidade na embalagem.

Na prática, a proposta estabelece uma transição entre o modelo atualmente aplicado às centrífugas e a futura integração desses produtos ao regulamento de aparelhos eletrodomésticos e similares.

Alterações também envolvem referências técnicas

A proposta apresentada pelo Inmetro também atualiza documentos complementares relacionados aos requisitos técnicos das centrífugas.

Entre as referências indicadas no texto está a norma IEC 60335 2 4:2021, relacionada aos requisitos particulares de segurança para extratores centrífugos de uso doméstico e similares.

A atualização das referências técnicas acompanha a proposta de consolidação do regulamento e busca manter os requisitos aplicáveis aos produtos alinhados às referências normativas utilizadas na avaliação da conformidade.

É importante destacar que a consulta pública ainda não representa a regulamentação definitiva. Neste momento, o conteúdo apresentado pelo Inmetro corresponde a uma proposta submetida à participação pública. Portanto, fabricantes, importadores, organismos de certificação e demais interessados devem acompanhar a evolução do processo antes de considerar as alterações como requisitos definitivamente vigentes.

Participação do setor pode contribuir para a regulamentação

A Consulta Pública nº 15/2026 permanece aberta até 10 de novembro de 2026. Durante esse período, os interessados podem consultar o texto proposto e apresentar suas contribuições dentro do processo de participação disponibilizado pelo Governo Federal.

A abertura da consulta oferece ao setor produtivo uma oportunidade de acompanhar antecipadamente uma possível mudança nos requisitos aplicáveis aos aparelhos eletrodomésticos e similares, especialmente para empresas que trabalham com fabricação, importação, comercialização e certificação de produtos abrangidos pela regulamentação.

Para as empresas que possuem centrífugas de roupas certificadas ou pretendem iniciar processos de certificação desses equipamentos, o acompanhamento da consulta é particularmente importante devido às regras de transição propostas e à previsão de incorporação desses produtos ao regulamento consolidado.

A proposta também reforça a importância de acompanhar as publicações regulatórias durante o período de transição. Eventuais alterações no texto apresentado na consulta pública poderão ocorrer antes da publicação da versão definitiva da regulamentação.

Por isso, fabricantes e importadores devem considerar o conteúdo atualmente disponível como uma proposta em discussão e verificar as disposições que forem efetivamente publicadas pelo Inmetro antes de realizar adequações definitivas em seus processos, produtos, certificações e materiais de identificação da conformidade.

Referência: Consulta Pública Inmetro nº 15/2026, “Aparelhos Eletrodomésticos e Centrífugas de Roupas”, publicada em 11 de setembro de 2026 no portal Brasil Participativo, iniciativa oficial do Governo Federal conduzida pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), por meio da Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf) e da Divisão de Regulamentação e Qualidade Regulatória (Direq/Dconf/Inmetro). A consulta pública permanece aberta até 10 de novembro de 2026.

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